Família de vítima de acidente em Matias Barbosa deve ser indenizada
Decisão é do TJMG; MRS Logística vai recorrer em instâncias superiores.
Choque entre trem e veículo aconteceu em 2002; carro ficou sobre trilhos.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, nesta segunda-feira (3), que a MRS Logística, empresa responsável pela linha férrea que passa por diversas cidades da Zona da Mata e Campo das Vertentes, terá que indenizar em R$ 100 mil a família da vítima de um acidente fatal com uma das locomotivas, em Matias Barbosa, em dezembro de 2002.
Em nota, a empresa afirmou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão, mas disse que vai continuar prestando todas as informações necessárias para a demonstração da tese de defesa à Justiça, em instâncias superiores. Sobre o acidente, a MRS Logística preferiu não entrar em detalhes, em respeito à soberania do processo judicial.
De acordo com os dados do processo, na ocasião, um trem da empresa bateu no carro da vítima, que estava tentando atravessar a ferrovia. Agora, a filha e a esposa do homem que morreu vão receber R$ 50 mil cada.
Na primeira instância, a família do motorista alegou que a sinalização no local não era suficiente e as placas estavam tomadas por mato, o que impedia a visibilidade do trânsito ferroviário.
Já a MRS Logística afirmou, também durante o processo, que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima, que não respeitou a sinalização. Disse ainda que o maquinista acionou a buzina, mas o carro estava com os vidros fechados, e o motorista não ouviu o alerta.
A indenização foi fixada em R$ 100 mil na Comarca de Matias Barbosa, mas tanto as vítimas quanto a empresa recorreram, até que, nesta segunda, o relator do recurso, Luciano Pinto, da 17ª Câmara Cível do TJMG, confirmou o valor. Ele foi acompanhado pelo voto dos outros dois desembargadores.
“Cabe à companhia ferroviária tomar todas as providências para evitar acessos à linha férrea, com sinalização, aviso, cancela, guarda permanente, local adequado para passagem de pedestres, enfim, medidas para impedir ou orientar o tráfego de carros e pedestres em local manifestamente propício à ocorrência de acidentes, preservando a integridade física e a vida dos transeuntes”, conforme Pinto, no texto da decisão.